segunda-feira

6º FESTIVAL DA CANÇÃO DA A.R.A.


FESTIVAL DA CANÇÃO
DA
A R A – ACADEMIA RECREIO ARTISTICO

REGULAMENTO

  1. Podem concorrer ao festival todas as pessoas que individualmente ou em grupo organizado enviem as suas candidaturas para a organização do festival com sede na Rua dos Fanqueiros, Nº 286 – 1º   1100-233  LISBOA.

  1. Entende-se por candidatura ao festival o conjunto (letra, música e intérprete)

a)    Podem candidatar-se para concorrer ao festival da canção, indivíduos de ambos                  
os sexos, com idade igual ou superior a 16 anos.

  1. As candidaturas para se apresentarem à organização do festival necessitam de entregar obrigatoriamente o seguinte material:

a)    Letra - Poema escrito
b)    Uma Maqueta em suporte áudio (Mini-Disco, CD, cartão de memória ou pen)
c)    Devem as candidaturas indicar à organização facultativamente a utilização de pseudónimos.

  1. Devem as candidaturas ter em atenção:

a)    Indicar de forma obrigatória de que modo se apresentarão no festival, com acompanhamento musical ao vivo, e nesse caso quais os instrumentos a utilizar, ou se com suporte musical gravado,  (play-back instrumental).
b)    Não será permitido o play-back total.
c)    Cada intérprete, individual ou grupo, mesmo sob a utilização de pseudónimo,  só poderá participar num máximo de duas candidaturas.              
d)    Em relação aos autores de letra e musica, estes podem concorrer com um número ilimitado de candidaturas. 

  1. As candidaturas para se apresentarem deverão ser entregues à organização para a morada indicada no ponto 1

  1. As candidaturas que forem apresentadas à organização serão, por sua vez, analisadas pelo Júri do festival, composto por cinco elementos, sendo que este terá poderes eliminatórios das candidaturas que não cumpram o regulamentado nos pontos anteriores.
 
  1. A organização levará a efeito em sessão pública o sorteio da grelha das canções concorrentes ao festival.
  
  1.  Na realização do festival ACADEMIA RECREIO ARTISTICO e após a audição de todas as canções concorrentes, o júri votará da seguinte forma:

a)     O Júri dispõe dos seguintes votos (1,2,3,4,5,6,8,10) e atribui-los-á de forma
       crescente às canções que entender.
b)     A votação é consecutiva e termina depois da intervenção dos cinco elementos do  
      júri.
                                                                                                                                                                                                                           
  1.  O júri, dispõe de um voto de qualidade colectivo, entende-se por voto de qualidade,                             
       a decisão maioritária dos cinco elementos                           
             
     10.  No caso de haver empates entre as três primeiras classificadas, será o júri a  fazer                  
             o desempate através dum voto de qualidade Colectivo.

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                             ARA – Academia Recreio Artístico



6º FESTIVAL DA CANÇÃO
DA
A R A – ACADEMIA RECREIO ARTISTICO
21 de Junho de 2015

                         
Candidaturas para o FESTIVAL DA CANÇÃO

-- TODOS OS INTERESSADOS TÊM AO SEU DISPOR  O REGULAMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO NO FESTIVAL DA CANÇÃO

-- Está aberto o período para a recepção de candidaturas até ás 20:00 horas do dia 5 de Junho de 2015, podendo estas serem entregues (por-mão-própria) na secretaria da A. R. A.. ou por correio, tendo o carimbo dos C.T.T. a data de 5 de Junho de 2015.

-- Ás 20,00 horas do dia 11 de Junho de 2015, 5ª - feira o Júri divulgará quais as candidaturas apuradas para o  6º festival da canção, e a Direcção da A. R. A. levará a efeito em sessão publica o sorteio para a grelha das canções no festival.  

--  O 6º FESTIVAL DA CANÇÃO DA A. R. A. Realiza-se no dia 21 de Junho de 2015     




                      Academia Recreio Artístico
                     Lisboa, 24 de Março de 2015
                                                                                                             

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